BLOG INICIAÇÃO JURÍDICA

Criado para interagir no mundo jurídico, o Blog Iniciação Jurídica tem o único objetivo de permitir as pessoas um acesso mais facilitado na área jurídica e de concursos públicos, bem como transmitir informações sem qualquer custo, acreditando que só assim haverá a multiplicação do conhecimento.

domingo, 4 de abril de 2021

Vigência da nova lei de licitações públicas

 Prezados, informo que a nova lei de licitações públicas já está em vigor desde o dia 1º de abril de 2021. Com a sanção do Presidente da República, a nova lei produz todos os seus efeitos, tendo até dois anos da sua publicação para o Poder Público se adaptar e passar definitivamente a usá-la, já que nesse período ainda pode ser utilizada a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002.


Apenas para terem uma ideia das alterações segue o quadro comparativo sobre as modalidades trazidas pela nova lei. Assim na cor vermelha são as modalidades que deixaram de existir, e a de negrito é a inovação:


Modalidades de licitação 

Lei de Licitações, Pregão e RDC Nova Lei de Licitação   
Concorrência Concorrência 
Pregão (Lei 10.520/2002)                               
Pregão 
Concurso  Concurso  
Leilão  Leilão  
Convite  Diálogo competitivo  
Tomada de preços  
RDC 

domingo, 26 de abril de 2020

Prezados, foi-me indagado nesta semana passada sobre a possibilidade de magistrado solicitar a licença não remunerada para tratar de assuntos particulares. Pois bem, o fato é que não existe dispositivo legal na LOMAN que seja facultado ao magistrado a solicitar tal licença.
Em especial, o art. 69 estabelece as licenças dispostas:

        "Art. 69 - Conceder-se-á licença:

        I - para tratamento de saúde;

        II - por motivo de doença em pessoa da família;

        III - para repouso à gestante;

        IV - (Vetado.)"


Nesse caso, não é possível o magistrado requerer tal licença até que o CNJ publique resolução nesse sentido. Inclusive já motivo de PAD no Distrito Federal. Veja-se o que ficou decidido no processo:


"RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STF é no sentido de ser necessária a edição de lei específica para a implementação de equiparação, conforme exige o art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação originária, não cabendo ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores públicos ao fundamento de isonomia, nos termos da Súmula 339-STF.
Como a licença para tratar de assuntos particulares não consta da LOMAN, não é devida aos membros da magistratura, não podendo, com a devida vênia, Resolução do Conselho Nacional de Justiça suprir a ausência de previsão legal.
Recurso a que se nega provimento.

(Acórdão 1155060, maioria, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 12/2/2019. Publicado no Diário da Justiça do TJDFT, em 01/03/2019, pág 77,
Edição nº 43/2019)".

Blogs e Sites Interessantes

Aproveite estas e outras opções